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Habilitação; O que é CNH; A; E; TO.

A Carteira CNH; de 1987 é a PGU; veja Habilitação; O que é CNH; A; E; TO; nos exemplos de Habilitação CNH.

A Habilitação CNH; chamada de PGU; continha menos informações e naõ incluía a fotografia do condutor. Veja o que é CNH; o PGU ou carteira CNH; a carteira de Habilitação; não tinha valor como documento de identidade.

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Modelo de Carteira de Motorista (CNH) emitido a partir do fim de 2006
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Modelo antigo de Carteira Habilitação CNH

No Brasil a Carteira CNH; atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos, a CNH Habilitação; é de porte obrigatório ao condutor do veículo brasileiro.



O que é CNH; Habilitação

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A Carteira CNH; atual contém fotografia e os números dos principais documentos do condutor, servindo como documento de identidade em todo o Brasil.

O modelo de Carteira CNH emitido em 1987 é chamado de PGU, (vide exemplo na ilustração) este continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. O PGU não tinha valor como documento de identidade, era obrigatório apresentar a carteira de identidade conjuntamente à carteira CNH antiga. Foi no dia 13 de maio de 2008 que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 276 que previa o recadastramento dos condutores que possuiam PGU com o objetivo de inclui-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) possibilitando assim mais eficácia na identidficação destes condutores. Os condutores que estavam com PGU vencidas até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.

Legislação

De acordo com a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que é o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) , no seu artigo 19, compete ao Denatran, que é o "orgão máximo executivo da união" (ou seja, não tem competência para consultas e criação de normas), expedir a CNH ou Carteira Nacional de Habilitação.

O artigo 140 da referida lei, trata especificamente sobre a Carteira de Habilitação. Lá determina que compete aos órgaos executivos estaduais, ou seja, os Detrans através de exames, aferir se o candidato está ou não habilitado.

Requisitos

O candidato à obtenção da carteira CNH deve preencher os seguintes requisitos:

  • I - ser penalmente imputável (que no Brasil corresponde a ser maior de 18 anos);
  • II - saber ler e escrever;
  • III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Categorias

  • Categoria; CNH A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria; CNH B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria; CNH C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

Para habilitar-se na categoria CNH C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Categoria; CNH D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Segundo o artigo 145, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  • Categoria; CNH E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
  • Informações: Pontos Licenciamento Renovação Seguro Habilitação IPVA


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