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Habilitação; O que é CNH; A; E; TO.A Carteira CNH; de 1987 é a PGU; veja Habilitação; O que é CNH; A; E; TO; nos exemplos de Habilitação CNH. A Habilitação CNH; chamada de PGU; continha menos informações e naõ incluía a fotografia do condutor. Veja o que é CNH; o PGU ou carteira CNH; a carteira de Habilitação; não tinha valor como documento de identidade.
Modelo de Carteira de Motorista (CNH) emitido a partir do fim de 2006
Modelo antigo de Carteira Habilitação CNH
No Brasil a Carteira CNH; atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos, a CNH Habilitação; é de porte obrigatório ao condutor do veículo brasileiro.
A Carteira CNH; atual contém fotografia e os números dos principais documentos do condutor, servindo como documento de identidade em todo o Brasil. O modelo de Carteira CNH emitido em 1987 é chamado de PGU, (vide exemplo na ilustração) este continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. O PGU não tinha valor como documento de identidade, era obrigatório apresentar a carteira de identidade conjuntamente à carteira CNH antiga. Foi no dia 13 de maio de 2008 que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 276 que previa o recadastramento dos condutores que possuiam PGU com o objetivo de inclui-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) possibilitando assim mais eficácia na identidficação destes condutores. Os condutores que estavam com PGU vencidas até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão. LegislaçãoDe acordo com a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que é o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) , no seu artigo 19, compete ao Denatran, que é o "orgão máximo executivo da união" (ou seja, não tem competência para consultas e criação de normas), expedir a CNH ou Carteira Nacional de Habilitação. O artigo 140 da referida lei, trata especificamente sobre a Carteira de Habilitação. Lá determina que compete aos órgaos executivos estaduais, ou seja, os Detrans através de exames, aferir se o candidato está ou não habilitado. RequisitosO candidato à obtenção da carteira CNH deve preencher os seguintes requisitos:
Categorias
Para habilitar-se na categoria CNH C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Segundo o artigo 145, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
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