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Falta de Transferência e Bloqueio no Detran

O procedimento abaixo descrito se aplica quando o veículo vendido, ainda não foi transferido para o novo proprietário (comprador), no prazo máximo de 30 dias.

Para sua segurança, ao assinar o documento de transferência (CRV), preencher no ato a data da venda e os demais campos.

Atenção: Nunca assine o documento de transferência sem o total preenchimento dos campos.

Procedimento:

* Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, na seguinte ordem; avô, pai, filho, neto, marido/mulher, irmão ou tio.

* Cópia simples do RG, CNPJ (no caso de pessoa jurídica).



* Cópia autenticada do CRV (documento de transferência), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida de autenticidade.

* Requerimento em 2 vias, que poderá ser de próprio punho, solicitando o bloqueio do veículo.

* Dirigir-se ao Protocolo Geral (1ºandar - prédio mirim), apresentar todos os documentos acima citados.

* Será devolvido ao usuário, uma via do requerimento devidamente protocolada.

Este serviço é isento de taxa.

HORÁRIO:

Protocolo Geral - 8:00 às 17:00


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ARTIGO 134

No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - CEP.01017-911 - PABX (11)3243-3400


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