O procedimento abaixo descrito se aplica quando o veículo vendido, ainda não foi transferido para o novo proprietário
(comprador), no prazo máximo de 30 dias.
Para sua segurança, ao assinar o documento de transferência (CRV), preencher no ato a data da venda e os demais campos.
Atenção: Nunca assine o documento de transferência sem o total preenchimento dos campos.
Procedimento:
* Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração
específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado
o grau de parentesco, na seguinte ordem; avô, pai, filho, neto, marido/mulher, irmão ou tio.
* Cópia simples do RG, CNPJ (no caso de pessoa jurídica).
* Cópia autenticada do CRV (documento de transferência), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida de
autenticidade.
* Requerimento em 2 vias, que poderá ser de próprio punho, solicitando o bloqueio do veículo.
* Dirigir-se ao Protocolo Geral (1ºandar - prédio mirim), apresentar todos os documentos acima citados.
* Será devolvido ao usuário, uma via do requerimento devidamente protocolada.
Este serviço é isento de taxa.
HORÁRIO:
Protocolo Geral - 8:00 às 17:00
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ARTIGO 134
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão
executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante
de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente
pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - CEP.01017-911 - PABX (11)3243-3400