> Detran >
Alteração da Cor do Veículo no DetranEste é o procedimento: * Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran). * Apresentar Nota Fiscal original dos serviços realizados para alteração da pintura. * Caso o serviço de pintura foi feito pelo proprietário do veículo, o mesmo deverá juntar uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida. * Montar processo de transferência (ver transferência). * Vistoria do veículo. Obs.: É importante que, efetuada a modificação da cor do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). * Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza. * Av. Queiroz Filho, s/n – Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículos. * Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem). HORÁRIO: Seção CRV - 8:00 às 17:00
Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - EP.01017-911 - PABX (11)3243-3400 |
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